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Decreto-Lei nº 1859, de 17 de fevereiro de 1981

DL 1859

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 item lI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- A partir do exercício financeiro de 1982, inclusive, fica extinto o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, criado pela Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, e o produto da arrecadação de que trata o Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979, em seu artigo 2º e item II, passara a compor as leis orçamentárias e constituirá recursos ordinários do Tesouro Nacional, sem qualquer vinculação a órgão, programa, fundo ou despesa.
Art. 2.
- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 17 de fevereiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1981

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