Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.857 de 09/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.857 de 09/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.857 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939
Cria as funções gratificadas de secretário dos Conselho Nacional de Caga e Conselho Nacional de Pesca
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Ficam criadas as funções de secretário dos Conselho Nacional de Caça e Conselho Nacional de Pesca, competindo, aos funcionários designados para exercê-las, a gratificação anual de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) .
Parágrafo únicoFica revogado o artigo 61 do Decreto-lei número 1.210, de 12 de abril de 1939, quanto às gratificações a Secretários.
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.