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Decreto-Lei nº 1.857 de 09/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.857 de 09/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.857 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939

Cria as funções gratificadas de secretário dos Conselho Nacional de Caga e Conselho Nacional de Pesca

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam criadas as funções de secretário dos Conselho Nacional de Caça e Conselho Nacional de Pesca, competindo, aos funcionários designados para exercê-las, a gratificação anual de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) .
Parágrafo únicoFica revogado o artigo 61 do Decreto-lei número 1.210, de 12 de abril de 1939, quanto às gratificações a Secretários.
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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