Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1838, de 23 de dezembro de 1980
DL 1838
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1980, republicado em 30.12.1980 e retificado em 30.12.1980