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Decreto-Lei nº 182, de 5 de dezembro de 1937

DL 182

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga disposições contidas no decreto n. 22.626, de 1933, e nas leis ns. 454 e 492, de 1937

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de se atender às operações de financiamento à agricultura,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933, bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937, e do art. 32 da lei n. 492, de 30 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1938

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