Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 182, de 5 de dezembro de 1937
DL 182
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga disposições contidas no decreto n. 22.626, de 1933, e nas leis ns. 454 e 492, de 1937
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de se atender às operações de financiamento à agricultura,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1938
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