Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1811, de 27 de outubro de 1980
DL 1811
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1980