Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1796, de 9 de julho de 1980
DL 1796
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1980 e retificado em 11.07.1980