Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1782, de 16 de abril de 1980
DL 1782
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 55, item lI, da Constituição e no artigo 15 do Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Brasília, em 16 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1980