Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1766, de 17 de janeiro de 1980
DL 1766
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre dação de imóveis em pagamento de débitos relativos ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Taxa de Serviços Cadastrais, à Contribuição Sindical Rural, e à Contribuição de que trata o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Ângelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1980