Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1765, de 17 de janeiro de 1980
DL 1765
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 17 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1980