Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1761, de 7 de janeiro de 1980
DL 1761
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
| Categoria Funcional | Código | Referências de Vencimentos |
Classe Especial de 54 a 57
| Taquígrafo Judiciário | TSE-AJ-022 | Classe C de 49 a 53 |
Classe B de 44 a 48
Classe A de 39 a 43
Brasília, em 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1980