Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1759, de 7 de janeiro de 1980
DL 1759
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
joão figueiredo
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1980