Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1758, de 3 de janeiro de 1980
DL 1758
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Il - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Brasília, 03 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.1980