Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1750, de 8 de novembro de 1939
DL 1750
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a legislação do ensino secundário
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.121939 e retificado em 18.11.1939
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