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Decreto-Lei nº 1727, de 1 de novembro de 1939

DL 1727

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a b Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta os artigo, 15, 1º, e 29, do Decreto-lei n. 197,de 22 de janeiro de 1938, as alíneas f j e ,respectivamente.

O Presidente da República considerando :

a

b

Art. 1.
Os artigos 15, 1º, e 29, do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, ficam acrescidos, respectivamente, das seguintes letras:
f)lepra;
j)invalidados pelo disposto na letra f do 1º do artigo 15, serão reformados com vencimentos integrais, qualquer que seja o tempo de serviço.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.121939

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