Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.726 de 01/11/1939
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CAPÍTULO I – DO IMPOSTO E SUA INCIDÊNCIA CAPÍTULO II – DA SELAGEM POR ESTAMPILHAS E SUA INUTILIZAÇÃO CAPÍTULO III – DAS ISENÇÕES CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VII – DAS RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DO IMPOSTO E SUA INCIDÊNCIA
bebidas, álcool, cartas de jogar, armas de fogo e suas munições, na forma do regulamento do imposto de consumo;
Decreto-Lei nº 1.726 de 01/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.726 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a incidência, arrecadação e fiscalização do selo penitenciário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
CAPÍTULO II
DA SELAGEM POR ESTAMPILHAS E SUA INUTILIZAÇÃO
Art. . 7.º A inutilização das estampilhas aplicadas nos papéis, atos. contratos, documentos, termos. livros ou processos. como prova do pagamento do imposto, será feita pelo respectivo signatário, ou pela autoridade que funcionar no processo ou expedir o documento sujeito a selagem imediata.
CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VII
DAS RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos. A. de Souza Costa.