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Decreto-Lei nº 172, de 15 de fevereiro de 1967

DL 172

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4,

decreta:

Art. 1.
As dotações consignadas, no Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 5.189, de 8-12-1966), ao Conselho Nacional de Cultura ficam automàticamente transferidas ao Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966.
Art. 2.
Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1967

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