Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1710, de 31 de outubro de 1979
DL 1710
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a Gratificação de Produtividade aos casos que específica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1979