Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 170 de 05/01/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 170 de 05/01/1938
DECRETO-LEI N. 170 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Regula as disposições sobre as contas em moeda nacional de residentes no exterior, para efeito da fiscalização das operações de câmbio
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Contituição Federal, e atendendo à necessidade de regular as disposições sobre as contas em moeda nacional de residentes no exterior, para efeito de fiscalização das operações de câmbio, nos termos do decreto-lei n. 97, de 25 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.