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Decreto-Lei nº 1.690, de 19 de Outubro de 1939

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Decreto-Lei nº 1.690, de 19 de Outubro de 1939

Torna sem efeito o Decreto-lei n.º 1.615, de 21 de setembro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam sem efeito as alterações a que se refere o Decreto-lei n.º 1.615, de 21 de setembro de 1939.
Art. 2.
Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Agricultura, as seguintes alterações:

verba 2 - Material

IMaterial Permanente

S/c. n. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, etc.

04)- Departamento Nacional da Produção Vegetal

Passa de: 389:000$0 Para: 539:000$0

Verba 3 - Serviços e Encargos

S/c. n. 19 - Depesas de acordos de que trata a Lei n.º 199, etc.

01)- Serviço de Fomento da Produção Vegetal

Passa de: 4.200:000$0 Para: 4.050:000$0

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa

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