Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.690, de 19 de Outubro de 1939
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.690, de 19 de Outubro de 1939
Torna sem efeito o Decreto-lei n.º 1.615, de 21 de setembro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
verba 2 - Material
S/c. n. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, etc.
Passa de: 389:000$0 Para: 539:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
S/c. n. 19 - Depesas de acordos de que trata a Lei n.º 199, etc.
Passa de: 4.200:000$0 Para: 4.050:000$0
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa