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Decreto-Lei nº 1.615 de 21/09/1939

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Decreto-Lei nº 1.615 de 21/09/1939

DECRETO-LEI N. 1.615 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

IIMaterial permanente

S/c. n. 4 – Aviões, locomotivas, automóveis, etc.

04)– Departamento Nacional da Produção Vegetal

Passa de .....................................................................................389:000$0

Para..............................................................................................539:000$0

Verba 3 – Serviços e Encargos

IDiversos

S/c. n. 19 – Despesa de acordos de que trata a Lei n. 199, etc.

01)– Serviço de Fomento da Produção Vegetal

Passa de.....................................................................................4.000:200$0

Para.............................................................................................3.850:200$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa

A. de Souza Costa

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