Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1688, de 18 de outubro de 1939
DL 1688
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva para oito o número de membros do Conselho Nacional de Pesca.
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
Considerando que o Conselho Nacional de Pesca, creado pelo Código de Pesca que baixou com o Decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938, é constituido de sete membros quando c Conselho Nacional de Caça se compõe de oito membros;
Considerando que os representantes de caçadores no Conselho Nacional de Caça são em número de dois e os pescadores têm apenas um representante no Conselho Nacional de Pesca, e
Considerando, finalmente, convir uniformizar o número do membros componentes dos dois Conselhos referidos, conferindo, assim, a caçadores e pescadores idênticos direitos de representação nos Conselhos Nacionais de Caça e de Pesca,
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VargaS.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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