Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967
DL 168
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica dispositivos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no que tange a aspectos administrativos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
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Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1967 e retificado no D.O.U. de 22.2.1967
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