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Decreto-Lei nº 1659, de 24 de janeiro de 1979

DL 1659

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do soldo do posto de Almirantes-de-Esquadra, de que trata o artigo 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo

José Maria de Andrada Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1979

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