Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1659, de 24 de janeiro de 1979
DL 1659
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-DF., em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
José Maria de Andrada Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1979