Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1657, de 23 de janeiro de 1979
DL 1657
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os limites de que tratam os Decretos-leis nº 1.358, de 12 de novembro de 1974; 1.431, de 05 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Mauricio Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1979
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