Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1655, de 9 de janeiro de 1979
DL 1655
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a guarda e a liquidação dos comprovantes do recolhimento restituível decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977.
O Presidente da RepúblICa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1979