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Decreto-Lei nº 1629, de 26 de setembro de 1939

DL 1629

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, A 1936 referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :
a)Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê:

“Situação antiga”

2 – Prático de Farmácia – Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose

leia-se :

1 – Prático de Farmácia – Inspetoria de Profilaxia d Tuberculose.

b)Na classe G, da carreira de Prático de Farmácia, que passa, em ccnsequência, a ter 1 cargo excedente, inclua-se:

"Situação antiga"

1 – Prático de Farmácia – Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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