Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1629, de 26 de setembro de 1939
DL 1629
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, A 1936 referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Situação antiga
2 Prático de Farmácia Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose
leia-se :
1 Prático de Farmácia Inspetoria de Profilaxia d Tuberculose.
"Situação antiga"
1 Prático de Farmácia Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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