Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1625, de 9 de maio de 1978
DL 1625
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ás remessas de importâncias destinadas ao pagamento de outras despesas necessárias à realização da referida transmissão.
Brasília, 09 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1978