Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1622, de 22 de setembro de 1939
DL 1622
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera um dispositivo do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938
O Presidente da República, considerando que o art. 26 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, tem dado margem a interpretações que não condizem com a finalidade do mesmo dispositivo e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.
decreta:
"O tempo de serviço em campanha será contado pelo dobro, para efeito de inatividade, entendendo-se como tal aquele em que for abonado o terço de campanha e o militar estiver em operações de guerra com deslocamento da sede de seu corpo ou unidade; ou aquele que assim for expressamente considerado pelo Governo."
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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