Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1620, de 10 de março de 1978
DL 1620
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1978