Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1603, de 22 de fevereiro de 1978
DL 1603
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo base do calculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
"Art. 127 O Adicional de Inatividade mencionado no artigo 110 é calculado mensalmente sobre os respectivos proventos e em função da soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos assegurados, na legislação em vigor, para esse fim, nas seguintes condições:
1 - 20% (vinte por cento), quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
2 - 15% (quinze por cento), quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos."
Brasília,DF, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Gustavo Moraes Rego Reis
Tacito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1978