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Decreto-Lei nº 1.582 de 08/09/1939

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Decreto-Lei nº 1.582 de 08/09/1939

DECRETO-LEI N. 1.582 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1939

Autoriza a prorrogação e alteração do contrato existente com o Banco do Brasil para financiamento, amparo e defesa do açucar e do álcool.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam os Ministros de Estados dos Negócios da Agricultura e da Fazenda autorizados a prorrogar, por três anos, o prazo do contrato firmado, entre o Governo da União e o Banco do Brasil, em 21 de agosto de 1933, já prorrogado por aditamento de 19 de agosto de 1936, para financiamento, amparo e defesa da indústria do açucar e do álcool, introduzindo no mesmo as alterações motivadas pelas disposições do Decreto-Lei n. 644, de 25 de agosto de 1938, e outras que forem julgadas necessárias.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Fernando Costa.

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