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Decreto-Lei nº 1.574 de 08/09/1939

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Decreto-Lei nº 1.574 de 08/09/1939

DECRETO-LEI N. 1.574 – de 8 DE SETEMBRO DE 1939

Prorroga o prazo para o registo dos jornalistas profissionais nos Estados e Território do Acre

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 30 dias, nos Estados e Território do Acre, o prazo fixado pelo art. 18 do Decreto-lei n. 910, de 30 de novembro de 1938, para a inscrição dos jornalistas que já se encontrem no exercício da profissão.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Waldemar Falcão.

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