Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.574 de 08/09/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.574 de 08/09/1939
DECRETO-LEI N. 1.574 – de 8 DE SETEMBRO DE 1939
Prorroga o prazo para o registo dos jornalistas profissionais nos Estados e Território do Acre
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 30 dias, nos Estados e Território do Acre, o prazo fixado pelo art. 18 do Decreto-lei n. 910, de 30 de novembro de 1938, para a inscrição dos jornalistas que já se encontrem no exercício da profissão.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Waldemar Falcão.