Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1559, de 17 de junho de 1977
DL 1559
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, de Constituição,
DECRETA:
| De mais de 12 até 24 meses ....................................................................... | 30% |
| De mais de 24 até 36 meses ....................................................................... | 70% |
| De mais de 36 meses ................................................................................. | 100% |
Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1977