Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1531, de 22 de agosto de 1939
DL 1531
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falha encontrada nas tebelas anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Miistério da Educação e Saúde, e da outras provedência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
19 - Servente - Internato Pedro II, leia-se:
30 - Servente - Internato Pedro II.
1 - Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.
1- Servente operário carpinteiro - Internato Pedro II.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 24.08.1939
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