Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1526, de 19 de agosto de 1939
DL 1526
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a execução da letra "b" do artigo 11 do Decreto Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938
O Presidente da República, considerando a necessidade de manter em serviço o pessoal especializado para guarnecer os novos navios até que sejam preparadas novas turmas de especialistas e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal.
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
Estes texto nãos substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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