Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1523, de 3 de fevereiro de 1977
DL 1523
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a criação de Coordenadorias Especiais no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas condições que especifica, dispõe sobre a retribuição do respectivo pessoal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e III, e tendo em vista o disposto no artigo 81, item V e respectivo parágrafo único, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1977