Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1514, de 16 de agosto de 1939
DL 1514
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Agricultura, cursos de aperfeiçoamento e de especialização, previstos na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e no Decreto-l,ei n. 579, de 30 de julho de 1938, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1939
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