Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.509 de 12/08/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.509 de 12/08/1939
DECRETO-LEI N. 1.509 – DE 12 DE AGOSTO DE 1939
Susta quaisquer execuções ou vendas judiciais de propriedades agrícolas, enquanto perdoarem os efeitos da Lei da moratória
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negro de Lima
A. de Sousa Costa
Fernando Costa