Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1505, de 23 de dezembro de 1976
DL 1505
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
lI - os preços dos transportes de passageiros, mercadorias, animais, encomendas, valores e as demais receitas de armazéns, trapiches e outros serviços de navegação marítima, fluvial e lacustre de portos e canais e de pesca;
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1976, retificado em 30.12.1976 e 27.1.1977