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Decreto-Lei nº 1495, de 9 de dezembro de 1976

DL 1495

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976, a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1976

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