Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1495, de 9 de dezembro de 1976
DL 1495
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1976