Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.469 de 01/08/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.469 de 01/08/1939
DECRETO-LEI N. 1.469 – DE 1 DE AGOSTO DE 1939
Destina no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um terreno situado na praça da Bandeira, pertencente ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-Lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
BC – 60m,45 (sessenta metros e quarenta e cinco centimetros) na direção do raio do círculo em B;
CD - 1m,40 (um metro e quarenta centímetros) fazendo ângulo de 116º45’ (cento e dezesseis graus e quarenta e cinco minutos) com BC;
DE – 4m,35 (quatro metros e trinta e cinco centímetros), fazendo ângulo de 90 (noventa) graus com CD;
EF – 41m,19 (quarenta e um metros e dezenove centimetros), fazendo ângulo de 90 (noventa) graus com DE;
FG – 69m,00 (sessenta e nove metros), fazendo ângulo de 88º45’ (oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos) com EF.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Waldemar Falcão.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 2.766 de 11/11/1940 · 2 menções