Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1448, de 13 de março de 1976

DL 1448

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

J. Araribe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.