Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1448, de 13 de março de 1976
DL 1448
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araribe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1976