Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1444, de 3 de fevereiro de 1976
DL 1444
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, altera limite para dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em favor do MOBRAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
I - Dedução das quantias que tiverem doado à Fundação MOBRAL no ano-base, no valor mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 2º (dois por cento) do imposto de renda devido no próprio ano-base.
Brasília, 3 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1976
*