Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1274, de 30 de maio de 1973

DL 1274

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.
Art. 2.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1973

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.