Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.439 de 24/07/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.439 de 24/07/1939
DECRETO-LEI N. 1.439 – DE 24 DE JULHO DE 1939
Abre o crédito suplementar de 19:200$000, para pagamento de gratificação de função ao chefe de Serviço e aos das secções do Serviço do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.