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Decreto-Lei nº 1.438 de 22/07/1939

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Decreto-Lei nº 1.438 de 22/07/1939

DECRETO-LEI N. 1.438 – DE 22 DE JULHO DE 1939

Modifica a denominação da Diretoria de Abastecimento, da Secretaria Geral de Saude e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da República:

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n. 836, de 7-11-938 e considerando a conveniência de unificar as denominações de repartições hierarquicamente equivalentes e subordinadas à Secretaria Geral de Saude e Assistência;

Usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acordo com o artigo 31 do Decreto-Lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

Decreta:

Art. 1.
A atual Diretoria de Abastecimento, da Secretaria Geral de Saude e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal, passa a denominar-se Departamento do Abastecimento, com as mesmas atribuições regulamentares.
Parágrafo únicoAs atuais Sub-Diretorias, Administrativa e Fiscal passam a denominar-se Divisão Administrativa e Divisão Fiscal, respectivamente.
Art. 2.
Ficam extintos os cargos de Diretor e Sub-Diretor da Diretoria de Abastecimento, e criados, em comissão, com as mesmas atribuições, vantagens e vencimento, os cargos de Diretor e Chefes de Divisão do Departamento do Abastecimento.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos de Diretor e Chefes de Divisão do Departamento do Abastecimento será feito na forma do disposto no Decreto-Lei n. 871, de 18 de novembro de 1938.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

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