Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.380 de 28/06/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.380 de 28/06/1939
DECRETO-LEI N. 1.380 – DE 28 DE JUNHO DE 1939
Estende aos alunos do Curso de Emergência de Educação Física as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.