Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1345, de 19 de setembro de 1974
DL 1345
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1974