Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1339, de 20 de agosto de 1974
DL 1339
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a revisão de contratos de construção, nas condições que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1974.