Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1329, de 21 de maio de 1974
DL 1329
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica reduzida para 20% (vinte por cento), dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, a alíquota do imposto de renda incidentes sobre as importâncias remetidas para o exterior em pagamentos pela aquisição dos direitos de transmissão para o Brasil, através de rádio ou televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, a realizar-se na República Federal da Alemanha durante o corrente ano.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo aplica-se também às remessas de importâncias destinadas ao pagamento de outras despesas necessárias à realização da referida transmissão.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsem
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1974.